Carta e despacho pelo acompanhante nas cesarianas

O pedido pela presença do pai ou de um acompanhante nas cesarianas de baixo risco dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nasceu de uma petição pela iniciativa de Mónica Barbosa que juntou mais de 4000 assinaturas e foi discutida na Assembleia da República.

O despacho assinado pela secretária de Estado para a Cidadania e Igualdade, e secretário de Estado da Saúde, vem garantir esse direito. O documento refere que “estão reunidas as condições para que se assegure o acompanhamento à parturiente e o envolvimento do pai ou outra pessoa significativa em todas as fases do trabalho de parto, mesmo quando seja efetuada uma cesariana, salvo em situações clínicas que o inviabilizem e que deverão ser explicadas aos interessados e registados no seu processo clínico.”

O despacho esclarece que quer a grávida quer o pai, ou outro acompanhante que seja escolhido pela mulher, têm de dar consentimento escrito da vontade de estar ou não presente na cesariana.

Nesse sentido, e findos os três meses disponibilizados às instituições para criarem condições necessárias à sua aplicação, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, elaborou esta carta tipo para ser enviada às instituições hospitalares e para os casais trazerem consigo no dia do parto.

Recomendamos que a carta seja acompanhada do despacho em questão, e nesse sentido este ambos podem ser descarregados juntos.

A carta e o despacho podem ser descarregados aqui: Pedido por escrito acompanhante na Cesariana.docx + Desp5344-A_2016.DireitoAcompCesarianas