Posso dizer que não? O direito a recusar intervenções

As grávidas e parturientes têm “O direito à informação, ao consentimento informado, ou à RECUSA INFORMADA, e o respeito pelas suas escolhas e preferências” conforme dita a alínea a) do artigo 15.°-A da Lei 110/2019.
Isto quer dizer que depois de ser informada a mulher tem direito a aceitar a intervenção ou a recusá-la. O profissional de saúde não deve informar a mulher tendo como objetivo final a obtenção de consentimento. A informação, ao ser dada, só tem o propósito de informar. Informar é uma ação neutra. Com essa informação, a mulher decide aceitar ou recusar a intervenção. E se recusar, não tem de ser dissuadida da sua decisão.


É tão válido estar grávida de 41 semanas e recusar uma indução, como ser uma mãe de 5 filhos e recusar fazer quimioterapia depois de um diagnóstico de cancro. Mas há um certo paternalismo que nos faz acreditar que se uma mulher recusa uma intervenção que consideramos benéfica é porque não percebeu a dimensão do problema, não entendeu a nossa linguagem, não está consciente das consequências, não tem entendimento suficiente para se posicionar bem perante aquele evento.


Fazemos o mesmo com as crianças e os idosos, impomos que comam em desrespeito do seu apetite ou que vistam camadas de roupa apesar de nos dizerem que têm calor. “É para seu bem”. Está enraizada esta convicção de que, quando estamos em posições de autoridade, nós é que sabemos o que é bom para os outros. 


E vamos crescendo, permitindo que os outros decidam por nós. E ganhamos medo de decidir e das consequências dessas decisões. Mas sabem que mais? As mulheres conseguem responsabilizar-se pelas suas decisões e sabem ponderar os riscos. Se o objetivo de informar for sempre obter consentimento, porque ao propor uma intervenção quem a propõe acha sempre que é a melhor, a lei não teria aplicação prática quando refere a possibilidade de recusa. 


Façamos mais escolhas informadas. De consentimento ou recusa. Assumindo a nossa responsabilidade.

Andrea Guerreiro – Associada

Um comentário em “Posso dizer que não? O direito a recusar intervenções

  1. Boa noite… Nossa filha nasceu em 21/06/2018. Foi uma gestação tranquila. Sempre optamos pelo parto normal, esperamos mto pela hora da bolsa estourar e corrermos para maternidade. Mas, nossa pequena estava quentinha no forno e não afim de conhecer o mundo aqui fora, qdo chegamos a 40 semanas e 6 dias. Fomos na maternidade e estava tudo calmo e sem dilatação. A enfermeira deu nos a opção de enduzir o parto. Aceitamos e depois de horas, mtos banhos quentes, entercalar manobras entre bola de pilates, uma almofada de borracha e mta oração. A bolsa não estourou, foi estourada, nossa filha estava nascendo.
    Mas, a enfermeira observou que ela estava com o cordão humbilical enrolado no pescoço. E, com a ajuda do meu esposo conseguiu desenrolar e nossa BENÇÃO nasceu com 3,250k e 48 cm.
    #obrigadaSenhor 🙏

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