Comunicado da Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto sobre a retirada do termo “Violência Obstétrica” da lei 33/2025
Foi com profunda preocupação e desapontamento que a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP) acompanhou a votação que determinou a retirada da expressão «Violência Obstétrica» da Lei n.º 33/2025.
Perante esta decisão, a APDMGP reafirma, de forma inequívoca, a sua posição relativamente ao uso deste termo, que continuará a integrar as suas comunicações, documentos institucionais e atividades de sensibilização e advocacia.
Reconhecemos a existência de diferentes perspetivas quanto à terminologia utilizada para designar os maus-tratos, abusos e práticas desrespeitosas ocorridas no âmbito da assistência obstétrica, bem como o facto de muitos profissionais de saúde não se reverem nesta expressão. A APDMGP valoriza e reconhece o trabalho competente, dedicado e humanizado desenvolvido diariamente por inúmeros profissionais, frequentemente em contextos marcados por constrangimentos estruturais e escassez de recursos.
Todavia, consideramos imprescindível reconhecer, validar e dar visibilidade às experiências das mulheres e famílias que relatam situações de desrespeito, abuso, negligência ou violação dos seus direitos durante a gravidez, o parto e o pós-parto. Não é possível transformar, prevenir ou erradicar uma realidade que se recusa nomear.
Importa recordar que o qualificativo «obstétrica» não se dirige a uma classe profissional em particular, mas ao sistema de prestação de cuidados no âmbito da saúde sexual e reprodutiva. A literatura científica descreve a violência obstétrica como um fenómeno estrutural, associado a práticas institucionais, relações de poder e desigualdades de género que podem produzir danos físicos, psicológicos e emocionais, independentemente da existência de intenção deliberada de causar prejuízo.
A utilização deste conceito encontra-se amplamente consolidada na investigação científica internacional e foi reconhecida por diversas instituições e organismos supranacionais, incluindo o Conselho da Europa, tendo igualmente sido integrada em iniciativas legislativas e parlamentares em Portugal, entre as quais se destaca a Resolução da Assembleia da República n.º 181/2021.
De igual modo, o próprio Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas veio recentemente reconhecer a violência reprodutiva como uma forma distinta de violência baseada no género. Através da Resolução «Promover, proteger e respeitar o pleno gozo dos direitos humanos das mulheres e raparigas em contextos humanitários» ,adotada por consenso, as Nações Unidas identificaram explicitamente esta categoria de violência, sublinhando a importância de nomear fenómenos específicos para que estes possam ser reconhecidos, monitorizados e combatidos.
A APDMGP considera, por isso, que a rejeição da expressão «violência obstétrica» contribui para a invisibilização das experiências das vítimas e dificulta o reconhecimento, a prevenção e a eliminação das práticas que este conceito procura descrever. A eliminação da designação jurídica não elimina a realidade social, clínica e humana que lhe está subjacente.
Continuam a chegar diariamente à APDMGP pedidos de ajuda, relatos e reclamações relacionados com os cuidados de saúde sexual e reprodutiva em Portugal. A ausência de práticas alinhadas com a melhor evidência científica disponível e com o enquadramento legal vigente, a separação desnecessária da díade mãe-bebé, a ausência de alternativas e de informação adequada relativamente a procedimentos clínicos, os maus-tratos verbais e a prestação de informação incompleta, enviesada ou insuficiente às mulheres continuam a integrar a realidade de demasiadas experiências de gravidez, parto e pós-parto no nosso país. Estas situações têm nome. E esse nome é violência obstétrica.
Importa igualmente reconhecer que a atual crise obstétrica em Portugal não pode ser dissociada das fragilidades estruturais do Serviço Nacional de Saúde, designadamente da insuficiência crónica de cuidados de saúde primários e da falta persistente de médicos de família. Muitas mulheres grávidas permanecem privadas de acompanhamento pré-natal adequado desde as fases iniciais da gestação, particularmente em regiões marcadas pela escassez de profissionais de saúde. Esta realidade compromete a deteção precoce de fatores de risco, aumenta a dependência dos serviços hospitalares já sobrecarregados e contribui para a instabilidade verificada nas urgências obstétricas e maternidades. A fragilidade dos cuidados primários constitui, assim, um dos principais fatores estruturais da atual crise obstétrica nacional.
A presente discussão assume particular relevância por decorrer durante a Semana Internacional para a Sensibilização do Trauma de Parto, que este ano decorre entre os dias 13 e 19 de julho e tem como tema os custos do trauma perinatal nas relações pessoais e familiares, na carreira profissional, na saúde mental, na saúde física e na situação económica das pessoas afetadas.
Esta iniciativa recorda-nos que as experiências traumáticas associadas à gravidez, ao parto e ao pós-parto possuem consequências reais, profundas e duradouras, que ultrapassam largamente o momento do nascimento e podem marcar de forma significativa a vida das mulheres, dos bebés e das suas famílias.
Neste contexto, o debate em torno da retirada da expressão «violência obstétrica» da Lei n.º 33/2025 assume particular relevância. As consequências físicas, psicológicas, sociais e económicas destas experiências persistem independentemente da terminologia adotada. Alterar ou eliminar a designação legal não elimina a existência do fenómeno nem o sofrimento das pessoas que o experienciam.
Nomear um fenómeno constitui o primeiro passo para o seu reconhecimento, estudo, prevenção e combate. Quando milhares de mulheres relatam experiências traumáticas associadas aos cuidados recebidos durante a gravidez, parto e pós-parto, o debate não deve centrar-se exclusivamente nas palavras, mas antes no impacto dessas experiências e na responsabilidade coletiva de garantir cuidados seguros, respeitadores, baseados na evidência científica e verdadeiramente centrados na pessoa.
O trauma de parto tem custos. E a desvalorização, o silenciamento ou a negação das experiências que lhe dão origem têm igualmente um custo coletivo que nenhuma sociedade comprometida com os direitos humanos e a dignidade das pessoas se pode permitir ignorar.
Ademais, a aprovação de um diploma que visa retirar o termo violência obstétrica da Lei 33/2025, de 31 de Março, quando o diploma começou a vigorar há escassos meses não demonstra uma atitude responsável por parte dos decisores políticos, por violar o princípio da segurança jurídica. Com efeito, existem processos em cursos, queixas em apreciação junto de entidades diversas e que agora terão desfechos desfavoráveis ou potencialmente desfavoráveis para as mulheres vítimas de violência obstétrica, não acautelando este novo diploma tal situação, nomeadamente, através de regime transitório, violando o princípio da segurança jurídica.
Recorde-se que a Lei 33/2025, de 31 de Março, apenas vigorava há escassos meses, tendo sido revogada de modo inédito e repentino. Lamentavelmente, tratava-se de um diploma para reforçar os direitos das mulheres, o que nos deve a todos preocupar. Mais uma vez, tal atitude consubstancia uma violação do princípio da proibição do retrocesso insustentável.
Tal retrocesso legislativo não deveria ter lugar num Estado de direito democrático, muito menos quando estão em causa situações lesivas da dignidade da pessoa humana, como pode suceder em casos de violência obstétrica.
Cumpre ainda frisar que Portugal se vinculou constitucionalmente a respeitar o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito da União Europeia. Ambos condenam e reconhecem a violência obstétrica, pelo que não se compreende o desfasamento que ora está a acontecer em Portugal.
Mais informa a APDMGP que dará conhecimento desta factualidade junto do Comité CEDAW e da Provedora da Justiça, a Doutora Luísa Neto.
A APDMGP continuará a defender o direito de todas as mulheres e famílias a cuidados de saúde materna respeitadores, informados, seguros e centrados na pessoa, bem como o direito a ver reconhecidas e valorizadas as suas experiências. Independentemente das opções legislativas ou terminológicas adotadas, manteremos o compromisso de contribuir para a visibilização desta realidade, para a promoção da melhoria dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva e para a defesa intransigente dos direitos humanos, da dignidade e da autonomia das mulheres durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Associção Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto
Lisboa, 17 de julho 2026.





