Denúncia à Entidade Reguladora da Saúde ~Maternidades de portas fechadas e incumprimento da liberdade de escolha do prestador

Exmos/as. Senhores/as,

A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, doravante APDMGP, vem denunciar, junto de Vossas Exas. a seguinte situação:

Conforme é do conhecimento público, as utentes da área da grande Lisboa têm as portas das maternidades fechadas. O que faz com que as grávidas e mulheres em trabalho de parto tenham de ligar para a linha SNS grávida antes de se dirigirem a uma urgência obstétrica.

Esta situação é uma vedação clara do acesso a cuidados de saúde, direito fundamental das mulheres previsto no artigo 64º da Constituição da República Portuguesa, uma vez que esmagadora maioria das utentes que recorre à linha acaba por ser encaminhada para uma urgência obstétrica.

Mais preocupante ainda é o facto de as utentes serem encaminhadas para um hospital específico, determinado na altura, pela mesma linha, independentemente de terem sido seguidas noutra instituição, ou terem preferência por outro hospital, atentando contra a liberdade de escolha do prestador, direito da utente previsto na base 2 da Lei de bases da Saúde, a Lei nº 95/2019, acentuando ainda o efeito loteria a que as utentes de obstetrícia são, lamentavelmente, sujeitas.

Sabemos também que as utentes que pedem ainda durante a gravidez, serem referenciadas pelos seus centros de saúde e/ou médico/a assistente para um hospital da sua preferência, estão a ser barradas por algumas instituições que alegam sistematicamente não ter vagas para as receber.

Esta situação vem, como sempre, lesar, principalmente, as famílias em maior situação de vulnerabilidade socioeconómica, as famílias migrantes,  aquelas que não têm acesso a telecomunicações, e residem em locais mais isolados e longe dos grandes centros urbanos.

A Associação tem-se deparado com centenas de pedidos de ajuda de grávidas em situações de stress e ansiedade, em razão de tais políticas. Para além das mulheres, preocupa-nos o bem-estar dos seus bebés, bem como dos seus companheiros, a quem lhes é negada a experiência única e irrepetível de escolher o local de nascimento dos seus filhos, e poderem ser tranquilizadas relativamente a sintomas preocupantes.

Inexistem fundamentos legais e mesmo científicos para esta situação se verificar. A evidência tem vindo a demonstrar que a continuidade de cuidados é o que torna o parto mais seguro para mães e bebés, conforme mencionado nas recomendações da Organização Mundial da Saúde, que em Portugal, de acordo com a nossa lei 110/2019 são de verificação legal obrigatória.

A possibilidade do cumprimento destes direito das utentes está a acontecer na totalidade dos países europeus, o que demonstra que o seu exercício é praticável, com o empenho e compromisso de todos os envolvidos.

Ora, entre as atribuições da Entidade Reguladora da Saúde está a defesa dos direitos dos utentes de saúde, conforme preceitua o DL 126/2014, de 22 de Agosto, no artigo 13.º alínea a), que se cita: “a) Apreciar as queixas e reclamações dos utentes e monitorizar o seguimento dado pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde às mesmas, nos termos do artigo 30.º, garantindo o direito de acesso pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral do Consumidor à informação quanto à natureza, tipologia e volume das causas mais prevalentes de reclamações, bem como proceder ao envio de relatórios periódicos às mesmas entidades”.

Vem, assim, a APDMGP, em nome de muitas utentes e dos pedidos de ajuda que nos chegam, requerer junto de Vossas Exas. que diligenciem o que tiverem por conveniente para a reposição da legalidade nas instituições de saúde que se encontrem neste momento a incumprir a Lei 15/2014, de 21 de março, em variados preceitos. bem como ainda, a Lei de Bases de saúde, na base 2 nº1, c), a qual é uma lei de valor reforçado.

Esperamos receber de vós uma resposta célere e desde já agradecemos a

atenção dispensada.

A Direção da APDMGP.