Parto em Casa ~ Visão da APDMGP
Perante as recentes notícias relativas ao parto em casa ou parto domiciliar em Portugal divulgadas nos órgãos de comunicação social, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto sentiu necessidade de reforçar e clarificar algumas questões que nos pareceram importantes sobre o tema em apreço.
Do ponto de vista legal
O direito de escolha do local de nascimento é uma das vertentes do Direito à Vida Privada plasmado no art. 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, do qual se fez jurisprudência no caso “Ternovsky vs Hungary”. A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pode ser consultada aqui:
A legislação nacional também é clara no que toca ao direito a essa escolha. A Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, (Diário da República (Portugal) que alterou a lei dos direitos dos utentes, reforçou o direito da grávida à autodeterminação. Garante o direito de escolher o local de parto, a liberdade de alterar preferências durante o parto e o acompanhamento em permanência por pessoas da sua escolha, entre outros direitos fundamentais.
Principais aspetos da Lei nº 110/2019, de 9 de setembro:
- Autonomia na Escolha: Reconhece a autonomia da pessoa grávida na escolha do local e tipo de parto.
- Acompanhamento: Consolida o direito à presença de acompanhantes de livre escolha durante a gravidez, trabalho de parto, nascimento e pós-parto, com as instituições a ter de garantir condições para tal.
- Alteração de Preferências: A pessoa grávida pode alterar o seu plano de nascimento a qualquer momento, incluindo durante o trabalho de parto.
- Informação e Cuidado: Garante que a grávida seja informada sobre os procedimentos e respetivos riscos.
Esta lei visa combater a violência obstétrica e garantir que a mulher seja protagonista no processo de nascimento. Refere também que as recomendações da Organização Mundial de Saúde são de verificação legal obrigatória, em Portugal.
Podem consultar a Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro que “Estabelece os princípios, direitos e deveres aplicáveis em matéria de proteção na pré concepção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério” aqui: Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro | DR
O ponto de vista da Associação Portuguesa Pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto (APDMGP)
Quando há complicações no parto, é certamente de extrema importância que estejam disponíveis, para a mulher e para o feto ou bebé, todos os meios possíveis de intervenção para garantir o bem-estar e sobrevivência de ambos. No entanto, é também importante ter noção de que o parto fisiológico deve ser o objetivo a atingir, sempre que as condições de saúde de ambos o permitam, e se essa for a vontade da mulher, devendo ser dadas condições para que este aconteça. Por outro lado, o parto em casa é uma realidade permitida legalmente em Portugal, na medida em que não existe qualquer proibição legal que incida sobre tal. Para que se possa desenrolar com o máximo de segurança e clareza para todas as partes envolvidas, é recomendável que o mesmo seja regulamentado. Não só para proteger e informar os casais que o escolhem como também para apoiar os profissionais que o praticam. É necessário também que seja debatido o modelo de assistência ao parto vigente nos hospitais portugueses, que pode ser uma das razões pelas quais as mulheres se sentem desrespeitadas e motivadas para opções que podem vir a ser perigosas em virtude da ausência de regulamentação. De salientar ainda que não é apenas em casa que os partos ocasionalmente terminam numa situação dramática – tal sucede também nos hospitais.
Para além das importantes e basilares questões de saúde física e sobrevivência, importa avaliar igualmente o bem-estar emocional, a dignidade e o respeito proporcionados às mulheres, bebés e famílias na assistência ao parto, à luz dos direitos humanos.
Para se inteirar da realidade no nosso país, a APDMGP conduziu dois inquéritos sobre as Experiências de Parto em Portugal, ao qual responderam mais de 9383 mulheres . A quase totalidade dos partos reportados aconteceu em ambiente hospitalar, que é a única opção contemplada pelo Serviço Nacional de Saúde. No entanto, houve mulheres que optaram por parto domiciliar, ficando por esclarecer que outras opções lhes foram apresentadas ou das quais lhes foi dado conhecimento. Verificámos que mais de dois quintos das mulheres consideraram que não tiveram informação sobre opções de parto, como indução, cesariana, parto domiciliar, entre outras. Verificámos que a maioria das mulheres teve alguma intervenção durante o seu trabalho de parto e parto, o que contrasta com o número expectável de partos fisiológicos numa população como a portuguesa, e com a percentagem das mulheres grávidas que de uma forma geral podem ser consideradas de baixo risco no início do trabalho de parto: cerca de 70 a 80% segundo a OMS. Surgiram exemplos de práticas não recomendadas e classificadas como violência obstétrica, como a manobra de Kristeller ou procedimentos sem consentimento esclarecido ou contra a vontade da mulher. No entanto, é reconhecido que os cuidados de qualidade exigem a eliminação de abusos e maus-tratos durante a gravidez e parto, sendo toda a intervenção baseada no respeito pela dignidade humana, sem discriminação. Isto só pode ser facilitado através de uma abordagem para a saúde baseada em direitos humanos. Essa não é infelizmente a realidade em muitos blocos de parto em Portugal, tanto públicos como privados.
Todos os resultados dos dois Inquéritos da APDMGP podem ser consultados aqui:
Opções de parto – estudos e experiência noutros países
Para além do parto hospitalar, existem outras opções baseadas em evidências científicas que têm vindo a ser recomendadas noutros outros países europeus. No Reino Unido, por exemplo, o NICE (The National Institute for Health and Care Excellence) emitiu orientações referindo que os profissionais devem aconselhar todas as grávidas de baixo risco a ter um parto fora do hospital, seja em casa ou em casas de parto lideradas por midwives (NICE, 2014): “Aconselhar grávidas de baixo risco a planear dar à luz em casa ou numa unidade liderada por enfermeiras é particularmente adequado, porque a taxa de intervenções é menor e os resultados para o bebé não são diferentes em comparação com uma unidade de obstetrícia.
Um parto planeado no domicílio ou numa unidade liderada por enfermeiros-parteiros está associado a uma maior taxa de parto vaginal espontâneo do que um parto planeado para uma unidade de obstetrícia.
Os partos em unidades de obstetrícia estão associados a uma taxa mais elevada de intervenções, como o parto vaginal instrumentado, cesariana e episiotomia, em comparação com os partos planeados em outros ambientes. “
As orientações da NICE podem ser consultadas na íntegra aqui:
Recommendations | Intrapartum care | Guidance | NICE
O parto domiciliar é financiado publicamente ou coberto por seguros de saúde universais em vários países, especialmente na Europa, Nova Zelândia, e em partes do Canadá, com o objetivo de proporcionar cuidados seguros, “gratuitos” ou de baixo custo. Entre os principais países com cobertura pública estabelecida para partos em casa incluem-se os Países Baixos, a Finlândia, o Reino Unido e o Canadá (especificamente províncias como Ontário).
Países Baixos: Conhecidos pela sua forte cultura de partos em casa, os cuidados de maternidade (kraamzorg) são cobertos pelo seguro de saúde básico, tornando-os essencialmente gratuitos para o utilizador. Ao contrário do que se afirma quando se menciona este país, na Holanda não está uma ambulância “à porta de casa”. Mas existem sim, protocolos de transferência bem estabelecidos entre o domicílio e o hospital.
Finlândia: O parto, incluindo o apoio ao parto em casa, é praticamente gratuito e faz parte do sistema público universal de saúde.
Reino Unido: Os partos em casa financiados pelo NHS estão disponíveis, sendo os cuidados prestados por parteiras sem custos para a mãe.
Canadá: Em províncias como Ontário, os serviços de parteiras para partos em casa são totalmente financiados pelo governo provincial.
Alemanha: As despesas relacionadas com a gravidez e o parto em casa são cobertas pelo sistema nacional de seguro de saúde.
Austrália: Existem programas de partos em casa financiados publicamente através de alguns hospitais, com critérios de elegibilidade rigorosos.
Estes sistemas exigem frequentemente que a gravidez seja de baixo risco e que o parto seja assistido por uma parteira credenciada para que haja cobertura total. Os critérios para a seleção de quem é uma boa candidata para ser acompanhada em casa, devem ser rigorosos e claros, para a transparência e segurança de todas e todos os envolvidos, tanto famílias como profissionais.
É ainda possível comprovar-se que pela evidência científica de que o parto em casa é seguro, e uma opção válida para as famílias:
- “Mortalidade perinatal ou neonatal entre mulheres que, no início do trabalho de parto, tencionam dar à luz em casa, comparada com mulheres de baixo risco obstétrico que tencionam dar à luz no hospital: uma revisão sistemática e meta-análises” (2019): Perinatal or neonatal mortality among women who intend at the onset of labour to give birth at home compared to women of low obstetrical risk who intend to give birth in hospital: A systematic review and meta-analyses – eClinicalMedicine
- “Está na altura de questionar se o parto em ambiente hospitalar é seguro para mulheres de baixo risco e os seus bebés?” (2019) : Is it Time to Ask Whether Facility Based Birth is Safe for Low Risk Women and Their Babies? – PMC
- “Resultados maternos e neonatais em partos planeados em casa versus partos planeados em ambiente hospitalar: uma meta-análise” (2010) : Maternal and newborn outcomes in planned home birth vs planned hospital births: a metaanalysis – American Journal of Obstetrics & Gynecology
- “Resultados maternos e perinatais consoante o local de parto planeado entre mulheres com gravidezes de baixo risco em países de elevado rendimento: uma revisão sistemática e meta-análise” (2018) : Maternal and perinatal outcomes by planned place of birth among women with low-risk pregnancies in high-income countries: A systematic review and meta-analysis – PubMed
- “Parto em casa em Portugal — Uma análise abrangente baseada em dados estatísticos oficiais” (2023): Home Birth in Portugal—A Comprehensive Analysis Based on Official Statistical Data
- Parto hospitalar planeado em comparação com parto em casa planeado para mulheres grávidas com baixo risco de complicações (2023) : Planned hospital birth compared with planned home birth for pregnant women at low risk of complications – Olsen, O – 2023 | Cochrane Library
- “O estudo de coorte prospetivo nacional Birthplace in England” (2013) Birthplace in England Research—Implications of New Evidence – PMC
- “Planned home birth: systematic review and meta-analysis” (2021): Planned hospital birth compared with planned home birth for pregnant women at low risk of complications. | Semantic Scholar
- “Partos Domiciliares Planeados nos Estados Unidos Apresentam Resultados Comparáveis aos Partos Planeados em Centros de Parto para Pessoas Grávidas de Baixo Risco” (2024): Planned Home Births in the United States Have Outcomes Comparable to Planned Birth Center Births for Low-Risk Birthing Individuals – PMC
O parto em casa em Portugal – o que falta?
Há partos em casa em Portugal que decorrem adequadamente, com a assistência correta e prestada por profissionais competentes e acreditados para tal. Em causa está o modelo de assistência ao parto e as representações sociais do parto, vigentes ou emergentes. Sendo o parto em casa uma realidade em inúmeros países com indicadores materno fetais semelhantes ou ainda melhores que os de Portugal, para este deixar de ser tabu no nosso país, passível de suscitar medo, aversão e de se manter à margem, é necessário, não “combatê-lo”, mas regulá-lo.
Por outro lado vivemos em Portugal um clima de deterioração dos cuidados. É inadmissível, do ponto de vista dos direitos humanos e da saúde pública, que as urgências obstétricas estejam fechadas. O acesso a serviços de saúde seguros, contínuos, em tempo útil e de qualidade durante a gravidez, parto e pós-parto é um direito fundamental das mulheres, indispensável para garantir a sua integridade física, emocional e o direito à vida dos seus bebés. A negação ou a limitação desses cuidados configura uma violação grave dos direitos humanos e legislação nacional, e um fracasso inaceitável do sistema de saúde público, com consequências diretas e trágicas para a vida e bem-estar das mulheres/pessoas grávidas e das suas famílias.
Portugal, já viu com orgulho as suas baixas taxas de mortalidade materna e infantil, mas já não se pode vangloriar destes indicadores. Desde 2012, a mortalidade materna tem aumentado significativamente, com um pico em 2020, uma ligeira melhoria em 2021, seguida de novo aumento em 2022. As estimativas de 2023 confirmam a persistência deste grave problema. As causas estão diretamente ligadas à crise na assistência obstétrica e às desigualdades existentes no sistema de saúde. Portugal é um dos nove países no mundo — incluindo EUA, Canadá e Grécia — que não registaram redução significativa na mortalidade materna entre 2000 e 2023, enquanto que os restantes alcançaram diminuições superiores a 70%. O aumento da idade materna, frequentemente invocado como justificação, não explica por si só este fenómeno. Embora o envelhecimento materno seja um fator de risco reconhecido, outros países europeus com perfis demográficos semelhantes mantêm taxas de mortalidade materna muito inferiores. Isto demonstra que o problema em Portugal é estrutural e sistémico, e não apenas demográfico.
Em 2024, assistimos também a um aumento da mortalidade infantil, que passou de 2,5‰ em 2023 para cerca de 3,0‰, o valor mais elevado dos últimos anos. Este agravamento está diretamente relacionado com a degradação dos cuidados maternos, marcada pelo encerramento de urgências obstétricas, carência de profissionais e insuficiente acompanhamento pré-natal, especialmente entre grávidas de risco ou em situação social vulnerável. A insuficiência de vigilância resultou como temos vindo a assistir, numa maior incidência de partos prematuros, baixo peso à nascença e fragilidade neonatal, refletindo falhas sistémicas graves na assistência materno-infantil.
A crise obstétrica em Portugal está ainda enraizada numa falha estrutural dos cuidados de saúde primários, com a falta crónica de médicos de família. Muitas mulheres grávidas não têm acesso à vigilância pré-natal adequada desde o início da gestação, especialmente em áreas com carência de profissionais. Esta ausência compromete a deteção precoce de riscos, aumenta a dependência dos hospitais — já sobrecarregados — e cria rupturas nos serviços de urgência e maternidades. A fragilidade dos cuidados primários é, por isso, um dos principais motores da crise obstétrica nacional.
Como Organização Não Governamental que defende os direitos das mulheres na área da saúde sexual e reprodutiva, a nossa experiência no terreno é que muitas mulheres / pessoas grávidas não encontram nos serviços de saúde os cuidados, compreensão, individualidade e continuidade de cuidados que a evidência já demonstrou ser mais seguro para mães e bebés. E sendo que o parto domiciliar é uma opção segura de nascimento, observamos uma quebra de confiança das pessoas com os locais que são supostos apoiá-las. Isto pode arrastar as mulheres para escolhas e situações que não são seguras. Está na altura de os hospitais refletirem de onde vem este êxodo e procura de locais alternativos de nascimento. O que está a falhar nos cuidados para as pessoas recusarem cuidados que as poderiam apoiar?
Incentivamos todos os cidadãos e cidadãs – profissionais, casais, famílias, todos quantos se interessam ou de alguma forma se relacionam com as questões relativas aos direitos sexuais e reprodutivos – a terem uma visão global acerca da questão do parto em Portugal. Esperamos que esta abordagem ajude a trazer luz sobre o que se passa em Portugal e no mundo, relativamente ao modelo de assistência ao nascimento. Reiteramos que a APDMGP, como organização que representa o ponto de vista das mulheres/ pessoas grávidas e suas famílias, se foca sempre na perspetiva destas e nos seus direitos e capacidade de escolha. As famílias são diferentes, cada parto e mulher também o são, e como tal é necessário acolher e dar condições às mulheres para que as suas escolhas possam ser feitas de forma consciente e segura. O que é o parto desejado para uma mulher não o será para outra. Deixamos a porta aberta a todos os que connosco queiram discutir estas questões pois parece-nos que será sempre pelo diálogo, partilha de diferentes visões e abertura que se conseguirá chegar a um consenso. Quem ganha com isso são e serão sempre as mães e os bebés portugueses.
Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto
Lisboa, 21 março 2026





